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Caxias, Ma, Brazil
Sou jornalista por formação e profissão há dez anos. Correspondente do jornal O Estado do Maranhão desde 1999. Já atuei em diversos jornalísticos de Caxias, impressos e na internet.Trabalhei em assessorias de imprensa. Este ano assumi a coluna política de Caxias em O Estado. Aqui estarão impressas um outro lado dessas noticias, os bastidores que pouca gente vê. Postarei também as reportagens produzidas por mim para este jornalístico e que agora estarão disponibilizados também na internet.Leia, reflita e comente.CONTATOS: (99)8133-3525 ou aneledepaula@gmail.com

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sexta-feira, 15 de julho de 2011

PELA ACESSIBILIDADE

      O presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Caxias, Paulo Carneiro, tem feito a sua parte por uma cidade mais acessível. E não é para menos. Em Caxias são poucos os locais que se adequam a realidade e necessidades dos cadeirantes caxienses. Não há rampas ou banheiros especializados para essa parcela da população em diversos pontos da cidade, tanto no setor público quanto no privado.
    É também por isso que a associação já acionou o Ministério Público para cobrar a instalação de rampas e pontos de acesso para essas pessoas. Como é citado em artigo escrito pelo próprio Paulo, talvez seja por isso que muitos cadeirantes se neguem a sair de casa.
    Enquanto cidadão cada um faz a sua parte. Não deveríamos esperar pelas pressões judiciais ou imposições de leis. Vivemos em uma mesma sociedade, em um mesmo espaço físico e não temos que nos adequar as estruturas físicas impostas pelo setor público e privadas. Eles é que tem que se adequar as necessidades dos seus cidadãos. Isto sim é acessibilidade.

Usucapião I

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos deve perder o direito sobre o imóvel onde morava. A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Usucapião II

O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro. Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião, adquirir uma propriedade pelo tempo de posse, nessas situações.

Milionários I

Em Codó, conforme apurou o jornalista Acélio Trindade, a suspeita é de que o novo milionário da Mega Sena, que levará para casa mais de R$ 9 milhões, não seja um mais dois ganhadores que dividiram as apostas. Todas as suspeitas apontam para dois trabalhadores do mercado central da cidade.

Milionários II

Um deles seria um mototaxista que trabalha em frente ao Frigorífico Boi Bom, da Rua João Pessoa, e o outro um vendedor de tomate da área de feira. Os dois teriam jogado um único bilhete com os números sorteados e pago conjuntamente. Como só existem três casas lotéricas nenhuma delas anunciou ainda de onde saiu a aposta. É que o ganhador do prêmio ainda não aparece para busca-lo. Ele tem até 90 dias para fazer isso, a contar da data do sorteio.

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