O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, no último dia 27 de setembro, contra o Município de Caxias e mais 15 pessoas, entre ex-prefeitos, ex-vereadores, ex-servidores, além de viúvas, com o objetivo de suspender o pagamento de pensões vitalícias e especiais concedidas irregularmente.
De acordo com a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e autora da ação, os beneficiários dessas pensões recebem valores que variam de um a 15 salários mínimos, consumindo aproximadamente R$ 32.700 por mês dos cofres da Prefeitura de Caxias. No ano, o valor chega a R$ 392.400.
De acordo com a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e autora da ação, os beneficiários dessas pensões recebem valores que variam de um a 15 salários mínimos, consumindo aproximadamente R$ 32.700 por mês dos cofres da Prefeitura de Caxias. No ano, o valor chega a R$ 392.400.
Os benefícios foram criados por diversas leis municipais, a partir do ano de 1987. As mais recentes são de 2009. “São pensões completamente imorais, atentam contra o sentimento de combate à corrupção, bem como contra a legalidade, na medida em que não indicam a fonte de recursos de pagamento (das pensões)”, comenta a promotora de Justiça.
Para a representante do Ministério Público, as leis que criaram essas pensões, além de inconstitucionais, por ofenderem os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, também colocam em risco o próprio sistema previdenciário, tamanhos são os privilégios ofertados.
Ela explica que o princípio da impessoalidade é desrespeitado por não possuírem (as leis) a característica da generalidade, uma vez que são dirigidas a um grupo específico de pessoas, “sem justificativa plausível, apenas com interesse de beneficiá-las”. Já a moralidade é atingida porque os beneficiários “contribuíram ao regime previdenciário por pouquíssimo tempo (se é que contribuíram), apenas por um ou dois mandatos legislativos, criando privilégios inadmissíveis ao sistema constitucional moderno”, esclarece Carla Alencar.
Na Ação Civil, a promotora justificou que o pedido de liminar para que o Município de Caxias suspenda o pagamento das pensões “mostra-se necessária para que não se agrave o quadro de prejuízo imposto ao patrimônio público.
Ao final do processo, o Ministério Público requer que a Justiça confirme a liminar eventualmente deferida e condene os beneficiários das pensões a devolverem ao erário o total da importância recebida indevidamente, que deverá ser informada pela Prefeitura de Caxias.
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